sexta-feira, 12 de março de 2010

Alterações das Regras

Em Agosto de 2010 ira haver algumas alterações importantes nas regras nas quais irei colocar aqui quais são e o que será alterado.

Regra 8 ( Faltas e Conduta Anti-desportiva ) e Regra 16 ( Sanções ).



Nesta regras, existirão algumas alterações, umas simplesmente de forma e outras bastante profundas e de conceito.



1) Desaparece a distinção entre arrancar e bater na bola .



A partir de Julho de 2010, se a bola está na posse de um adversário, não se poderá tirá-la de maneira alguma. É uma situação, que como podemos ver vai de encontro à realidade, e que “usar a mão para afastar a bola” ( autorizado nas regras de 2005 ), é algo de muito difícil de ver e que gera sempre grandes discussões.



2) É reformulada a regra que versa a aplicação das Sanções Progressivas, incluindo conceitos de interpretação no momento da decisão ( ou não ) de aplicação. Esclarece-se que devem ser analisadas diversas situações, tais como :



• Posição em que se comete a falta ( de frente, de lado ou por trás );


• Em que parte do corpo é cometida a infracção;


• O efeito sobre o jogador que possui a bola ( Impede a sua continuidade ?, Origina a perda da bola ? )



3) É claramente definido nas regras o critério para diferenciar as Sanções Progressivas que se iniciam com Cartão Amarelo , daquelas que devem ser imediatamente sancionadas com uma exclusão de 2 minutos.



O ultimo caso será aplicado, quando um jogador não se preocupa com o efeito que a sua falta pode provocar sobre o adversário, por exemplo :



• Empurrar por trás;
• Agarrara o adversário por muito tempo;
• Atingi-lo no rosto, etc…


4) São retirados das regras alguns esclarecimentos, que agora surgem na arte final do Livro de Regras, especificamente as contêm , vários exemplos de comportamentos Anti-desportivos ( Leves e Graves ), e de Infracções que podem colocar em perigo a integridade física do adversário. Estas definições são transformadas em “normas” e são acrescentadas ás Regras propriamente dito ( surgirão inseridas nas respectivas Regras e não como exemplos nos Esclarecimentos )



( Continua em uma proxima noticia )


quarta-feira, 10 de março de 2010

PASSIVO - o que fazer no ataque?

Perguntaram-me o que se deve fazer no ataque quando os árbitros levantam o braço, sinalizando iminência de jogo passivo.

Para fazer esse esclarecimento, é preciso ler primeiro um excerto da regra 7:12.


7:12 Quando é reconhecida uma tentativa de jogo passivo, o sinal de advertência de jogo passivo é mostrado. Este sinal dá à equipe que tem a posse da bola a oportunidade para mudar o seu modo de atacar de modo a evitar a perda da posse. Se o modo de atacar não se alterar depois do sinal de advertência ter sido mostrado, ou não seja efectuado nenhum remate ao Gol, então deverá ser marcado um lançamento livre contra a equipa que tem a posse da bola (ver Esclarecimento N.º 4).

Ou seja, após o levantar do braço, deve dar-se a oportunidade à equipe que está no ataque de organizar um ataque rápido. Existe a teoria que assim que se levanta o braço, deve haver um remate imediato, mas isso está ERRADO.

O que deve haver de imediato é mudança de atitude e tentativa de um ataque!