terça-feira, 14 de setembro de 2010

Novas Regras - Esclarecimentos - Sanções

Hoje o assunto é a definição dos critérios para atribuição de sanções, nomeadamente das exclusões e das desqualificações. De notar que são permitidos pequenos toques no tronco de braços flectidos, entendidos como controlo do adversário, e que a lei da vantagem deverá ser aplicada ao máximo, sempre que possível.
Mas o que importa para hoje são as situações em que os contactos forem classificados de infracção passível de sanção disciplinar. Neste caso, há 4 critérios principais a ter:
Posição do corpo
Parte do corpo
Dinâmica de jogo
Efeito do contacto
Dou 2 exemplos específicos para cada situação, tentando explicar o que quero dizer com cada uma delas.

POSIÇÃO DO CORPO
Este critério é relativamente simples de entender. Se o contacto é frontal, será uma situação menos grave, mas se for lateral ou pelas costas, após a passagem do atacante, então poderá ser algo mais complicado.
Ex.1: Controlo frontal. Claro que a imagem não permite perceber a totalidade do contexto do jogo, mas à partida será uma situação normal. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.

Ex.2: Contacto nas costas. Decisão: Sancionar disciplinarmente.

PARTE DO CORPO
Também aqui se percebe facilmente o que se quer dizer. Um toque dado no tronco é bem menos perigoso que um dado na cara ou cabeça.
Ex.1: Contacto efectuado no peito, sem qualquer intenção de magoar. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.

Ex.2: Agarrar lateral ao nível do pescoço. Decisão: Sancionar disciplinarmente.

DINÂMICA DE JOGO
Por dinâmica, poderá entender-se a situação em que o jogo se encontra. Jogador equilibrado ou em velocidade ou desequilíbrio, por exemplo?
Ex.1: Jogador aos 9m, se não sofrer um empurrão forte, à partida manterá o equilíbrio, pelo menos não de forma potencialmente perigosa. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.


Ex.2: Jogadora desequilibrada, em remate aos 6m. A maioria das faltas poderá ser perigosa. Decisão: Sancionar disciplinarmente.

EFEITO DO CONTACTO
A falta provoca lesões? Desequilibra seriamente? É um empurrão contra uma parede?
Ex.1: O defesa até procura a bola! O contacto provocado aqui não coloca em risco a integridade física do adversário. Decisão: Não sancionar disciplinarmente.

Ex.2: SEM COMENTÁRIOS, CERTO? Decisão: Sancionar disciplinarmente, CLARO!

Relembro que, com esta noticia, quis apenas falar um pouco dos critérios a usar, e não necessariamente da sanção em si. No próximo post darei mais exemplos, especificamente, de sanções passíveis de exclusão e desqualificação.


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