terça-feira, 17 de novembro de 2009

Dicas de Arbitragem

Pé na Bola ou Bola no Pé?
Quando é falta e quando não é?

Esta é uma questão que foi colocada aqui no Blog e o que diz as regras é.

1. TOQUE CASUAL
Deve ser assinalada, sem sanção disciplinar. Normalmente acontece quando há um passe ao pivot e o defesa, no seu movimento, intersecta a bola sem qualquer intenção.

2. PEQUENO CORTE INTENCIONAL
Aqui, começamos a entrar nos cortes deliberados. Penso que se deve fazer um aviso verbal ao jogador para não repetir a infracção (se não for em um corte claro de ataque) ou sancioná-lo com cartão amarelo, se ainda for possível. Ocorre quando existe um passe picado para o interior da defesa, e o corte, muitas vezes, nem impede uma clara ocasião de golo.

3. CORTE DELIBERADO
Neste caso é imprescindível sancionar-se disciplinarmente com exclusão (2min), seja em que tempo de jogo for! Um caso típico é o passe para o ponta que se aprestava para ganhar ângulo de remate, com o ponta defensor a esticar a perna.

4. BOLA NO PÉ
Aqui temos a clara diferença em relação a todos os outros pontos que referi. Este caso é, ao mesmo tempo, o mais difícil de ajuizar e que mais coragem exige para o fazer! Se o defesa está quieto e a bola é lançada CLARA E PROPOSITADAMENTE (Regra 7:8) para o seu pé, pelo atacante, que se calhar já driblou e não sabe o que fazer à bola, então não vejo motivos para se assinalar falta! O defesa não tem qualquer tipo de culpa ou intenção!
É verdade que se esta falta for marcada ninguém nos diz nada, mas é uma questão de justiça para com aqueles que nada fizeram...

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